Indulto presidencial

José Horta Manzano

Ao apagar das luzes, sempre aparece algum engraçadinho pra fazer travessuras. Tem que desconfiar do último minuto; é justamente quando ninguém mais espera, que o demônio ataca.

O instituto da graça presidencial é resquício do Ancien Régime. De fato, no regime absolutista anterior à Revolução Francesa de 1789, quando a lei seguia apenas a vontade do rei, o monarca tinha o poder de condenar ou até graciar um cidadão. Reis já se foram faz tempo, mas muitos países conservaram o princípio da graça presidencial.

Os Estados Unidos, a França e o Brasil estão entre esses países. Na falta de dirigentes de sangue azul, é o presidente da República quem tem a prerrogativa de indultar e graciar – nossa Constituição fala em conceder indulto e comutar penas.

Na minha opinião, é instrumento poderoso demais para ser confiado a um só indivíduo, ainda que fosse o presidente. Tem de ser muito bem enquadrado pela lei, o que não me parece ser o caso dos EUA.

De fato, um dia antes de deixar a Casa Branca, Mr. Trump extinguiu a pena de 70 pessoas e comutou a sentença de 73 outros indivíduos. Todos são pessoas de suas relações.

Chamada G1, 20 jan° 2021

Não sei o que pensa o distinto leitor, mas esse dispositivo consitucional me parece uma excrescência, uma prática que combinava com a época de Luís XV, mas que hoje soa anacrônica.

Seja como for, o artigo do G1 contém uma imprecisão. O indulto é sempre coletivo. No Brasil, a concessão de indulto natalino é habitual; ele é concedido a toda uma categoria de sentenciados; por exemplo: os condenados a penas mais curtas do que 4 anos, não reincidentes, sem sangue nas mãos. Não se escolhem os beneficiários, vai a  categoria inteira, desde que responda aos requisitos.

Quando se perdoa a pena de um indivíduo isoladamente, não é indulto, mas graça. Deve-se dizer que o presidente graciou fulano de tal. Apesar de ter perdoado a pena de 70 pessoas, Trump não o fez coletivamente, mas individualmente. Eles não faziam parte de uma categoria precisa; o único ponto comum entre eles era serem todos amigos seus.

A meu ver, a graça presidencial seletiva não devia poder ser exercida pelo chefe do Executivo. Se a Justiça condenou, cabe à Justiça repensar, rever, reestudar, reconsiderar e, eventualmente, extinguir a pena. Essa possibilidade de o rei graciar seus amigos me parece destoar feio da democracia em que imaginamos viver.

Observação
O exemplo dado por Trump há de ter sido anotado com esperança e alegria pelo clã dos Bolsonaros. Se a Justiça condenar algum dos rebentos antes do término do mandato do pai, é mais que provável que o sentenciado seja graciado. Mais vale esperar que o doutor seja despachado de volta à insignificância de onde nunca deveria ter saído.

2 pensamentos sobre “Indulto presidencial

  1. Pois é, poder demais concedido ao presidente do poder Executivo.
    Mas que se saiba o indulto concedido pelo então presidente Temer, embora de caráter geral, visou destinação específica: criminosos de colarinho branco condenados por crimes de corrupção.

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    • Tem razão, Ricardo. Sempre se dá um jeito de contornar leis, regras e regulamentos. Mas o caso do presidente Temer foi um escândalo que ficou marcado na memória — tanto que, anos depois, você ainda se lembra.

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