O fator humano ‒ 3

Myrthes Suplicy Vieira (*)

Preocupado com as constantes quebras e alto custo de manutenção, o síndico apresentou em assembleia um projeto de reforma dos elevadores do condomínio. Fascinado por tecnologia, ele propôs que a reforma não se limitasse à troca de cabos e reforço da estrutura das cabines, mas que se adotasse um sistema computadorizado de acionamento, definido pelo fabricante como “elevador inteligente”.

Através desse sistema, o elevador mais próximo do piso em que o usuário está é enviado, independentemente de qual dos elevadores seja acionado primeiro. Com isso, afirmava o síndico, empolgado, seria possível não só economizar na conta de energia elétrica, mas também diminuir o tempo de espera. Isso sem contar o benefício de evitar que crianças e adolescentes ‘engraçadinhos’ brincassem de acionar os botões de todos os andares, como costumava acontecer. Até mesmo os condôminos mais renitentes deixaram-se sensibilizar e a proposta foi aprovada por vasta maioria.

Não se passaram nem quinze dias desde a implementação para surgirem os primeiros conflitos. Acostumados com antigos privilégios, alguns moradores passaram a se ressentir com a presença de empregados domésticos e de funcionários do condomínio no elevador social. No entanto, como não dependia mais da vontade destes usar este ou aquele elevador ‒ e a discriminação é vetada por força de lei ‒, perceberam que não havia o que fazer a não ser engolir o próprio desconforto.

Por outro lado, a insatisfação ganhou ares de rebelião incontrolável quando moradores se viram forçados a conviver com cães dentro do elevador. Marcou-se, então, uma nova assembleia para decidir como contornar o problema. Argumentos irados pipocavam de ambos os lados: os donos de cães alegando que era legítimo usufruir dos mesmos benefícios que os demais condôminos e estes protestando contra os “riscos” a que estavam expostos. Se você pensou que o único risco apontado era o de ser mordido ou lambido, enganou-se. Senhoras da fina flor da classe média paulistana chegaram a argumentar, angustiadas, que se sentiam expostas a riscos mais prosaicos, como o de terem suas roupas de festa contaminadas com “cheiro de cachorro” ou ainda a “má impressão” que visitantes mais bem posicionados financeiramente poderiam ter ao se depararem com um cachorro no elevador social.

Depois de horas de discussão acalorada, o próprio síndico acabou apresentando a contragosto uma solução conciliatória: o dono do cão deveria entrar no elevador, apertar o botão do último andar, sair e chamar o outro, de serviço. Mesmo sabedor de que a estratégia acarretaria aumento na conta de energia – o principal benefício alegado e aprovado para a implantação do sistema – ele a apresentou como saída temporária até que, como disse, encontrasse outra forma de tornar o elevador “menos inteligente”.

Teve início, então, a “revolta dos pet lovers”. Capitaneada por esta que vos fala, admito, a rebelião mirou a parte mais sensível do corpo dos condôminos cinofóbicos: o bolso. Ameaçamos depositar o valor mensal do condomínio em juízo até que a causa fosse julgada em definitivo, uma vez que a convenção do condomínio previa que o condômino que provocasse aumento de custos gerais deveria arcar com contribuição mensal maior. Foi o que bastou. Em poucos minutos, começaram a pipocar novas sugestões de como lidar com o conflito de interesses.

A solução vencedora revelou-se um primor de sensatez, uma obviedade tão explícita que ninguém ousou refutar: negociação caso a caso. Ou seja, sempre que, ao entrar no elevador, o dono de um cão encontrasse um morador já em seu interior, deveria perguntar se ele aceitava compartilhar o espaço com um cachorro. Caso recusasse, bastaria fechar a porta e aguardar pela chegada do seguinte.

Até hoje, passados já alguns anos, nunca mais se teve notícia de incidentes ou reclamações.

(*) Myrthes Suplicy Vieira é psicóloga, escritora e tradutora.

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