José Horta Manzano
Cento e vinte dias foram concedidos ao impoluto ex-presidente senhor Lula da Silva e à imaculada ex-presidente doutora Dilma Rousseff para nos devolverem parte do que nos roubaram. A medida diz respeito aos presentes que os mandatários receberam de visitantes estrangeiros e que, com a sem-cerimônia que os caracteriza, adicionaram a seu patrimônio pessoal e carregaram na mudança.
A lei é clara. Ela estipula que presentes recebidos por ocasião de encontros internacionais tem de ser incorporado ao patrimônio do povo brasileiro. Ao apropriar-se desses bens ‒ alguns dos quais, de ouro e prata, são pra lá de valiosos ‒, nossos cândidos ex-mandatários cometeram o crime de apropriar-se do que não lhes pertencia. A vítima dos mãos-leves do Planalto não foi o palácio: foram os 200 milhões de brasileiros.
O valor venal, comparado à rapina generalizada que a lava a jato tem revelado, até que é baixo. Por seu lado, o fato de a apropriação indébita trazer dano a todos os brasileiros dá imenso peso ao crime.
Fica no ar a pergunta:
Por que 120 dias de prazo? Por que não exigir devolução imediata?
Pergunta complementar:
Este blogueiro é do tempo em que toda apropriação indébita ‒ furto, roubo & assemelhados ‒ rendia processo e, a critério do juiz, dava cadeia. Como é que fica neste caso? Fica por isso mesmo?