De menor

José Horta Manzano

Artigo publicado pelo Correio Braziliense em 5 abril 2014

Atividades criminosas ocorrem em qualquer lugar do mundo. Em nosso país, infelizmente, sua frequência tende a ser mais elevada do que a média mundial. Refiro-me a todos os comportamentos que se enquadram no Código Penal, desde roubo de maçã até assassinato, passando por todo tipo de assalto ao erário. O volume exagerado de malfeitos tem poder anestesiante. A gente acaba nem prestando mais a atenção que deveria.

by José Bello da Silva Jr, desenhista mineiro

by José Bello da Silva Jr, desenhista mineiro

Crimes particularmente odiosos têm, ainda assim, o poder de sacudir a opinião pública. Quando algum feito escabroso é obra de um menor de idade, uma grita costuma se levantar para pedir que seja adiantada a idade da maioridade penal.

É o que acontece estes dias. Na sequência de crime excepcionalmente abjecto cometido por um menor de idade, o legislativo prevê desengavetar e levar a votação, ainda este mês, projeto de adiantamento da maioridade penal. A proposta é baixar o limite, em casos específicos, de 18 para 16 anos de idade.

A mim, me parece que o assunto é complexo demais para ser tratado a vassouradas. Comoção nacional não é boa conselheira. Decisão tomada na hora do abalo, sob o impacto de forte emoção, periga não ser a mais adequada. A problema complexo, solução ajuizada e bem arquitetada.

Para começar, há que encarar uma questão que roça a filosofia: que objetivo se persegue ao determinar que seja tolhida ou limitada a liberdade do criminoso condenado? Fazemos isso por simples castigo ou por vingança? Interessa à sociedade tentar a reeducação do delinquente? Ou será que procuramos simplesmente banir a ovelha negra para evitar que a contaminação se alastre aos demais cidadãos?

Basilar, essa reflexão extravasa amplamente dos limites do parlamento. Merece ser confiada a uma comissão de sábios, que inclua gente do ramo e gente de bom-senso. Antes de definir a razão pela qual mandamos o transgressor para trás das grades, não faz sentido discutir idade.

A fixação da idade a partir da qual as leis penais são aplicáveis é assunto espinhoso. Nem países europeus, que já uniformizaram longa fieira de procedimentos em variados campos, enxergam essa matéria de maneira homogênea. Na falta de acordo, cada qual procede a seu modo.

Nosso Código Penal talha a questão de modo exageradamente brusco, sem grande sutileza: a barreira que separa o adolescente do adulto cai, abrupta, no dia em que o cidadão completa seus dezoito anos. À meia-noite, mais precisamente.

Crédito: sigoendireitando.blogspot

Crédito: sigoendireitando.blogspot

Ora, sabemos todos que o amadurecimento não acontece, como por milagre, de um dia para o outro. Ninguém vai dormir criança para, de manhã, acordar adulto. O processo de desenvolvimento do indivíduo é gradual. E como tal deveria ser encarado. Quando não se sabe que caminho tomar, não há que envergonhar-se. Tomar decisões no escuro será ainda pior. Melhor mesmo é baixar a crista e tomar o pulso em outros países. Quem sabe outros povos já não terão encontrado soluções que nos possam ser úteis?

A fixação da maioridade penal está longe de ser universal. É controversa e varia de país a país. Na Suíça, a idade a partir da qual o indivíduo pode ser considerado penalmente responsável é de 7 anos. Na Inglaterra, de 10 anos. Na Holanda, de 12 anos. Na França, de 13 anos. Na Alemanha e na Itália, de 14 anos. Na Bélgica e na Espanha, de 16 – sendo que, neste último país, está em estudo a redução para 13 anos. Em vista do volume crescente de crimes graves cometidos por adolescentes, a Alemanha e a Bélgica tencionam baixar o limite da responsabilidade penal para 12 anos.

A alteração que está sendo proposta no Brasil, de 18 para 16 anos, não vai, por si, conter a violência. Vai – isso sim – contribuir para a superlotação das prisões, que são por muitos consideradas verdadeiras escolas do crime.

Num país onde o ministro da Justiça – aquele que tem a faca, o queijo, o pão e a manteiga na mão – já chegou a declarar que «preferia morrer» caso tivesse de cumprir alguns anos em prisão brasileira, a idade em que o indivíduo atinge a maioridade penal é de importância secundária. Nenhuma reforma do sistema será eficaz se não incluir reformulação total do universo prisional. Do porão ao telhado. País rico é país sem miséria carcerária.

Um pensamento sobre “De menor

  1. Como sempre, mais um texto brilhante. E eu tenho uma opinião sobre a maioridade penal: a partir dos 10 ou 12 anos. Criança educada sabe muito bem o que é certo e o que é errado. E se não sabe e faz coisa errada, precisa ter lições extras — que a Justiça vai dar. E a pena, lógico, dependerá da idade do infrator. Mas que a pena não seja, obviamente, ser levado pra casa pelos pais, como já aconteceu com menores que foram pegos “coma mão na massa”.

    Curtir

Dê-me sua opinião. Evite palavras ofensivas. A melhor maneira de mostrar desprezo é calar-se e virar a página.