Privilegiados da Justiça

José Horta Manzano

Justiça

Justiça

As últimas do STF nos chegam por via do Diário da Justiça. A mídia cuidou de fazer a devida tradução do juridiquês para o vernáculo. Ficamos oficialmente informados. Sabemos a quantas anda o julgamento do mensalão. Se entendi bem, excetuados os que foram condenados a penas mais severas, os acusados ainda podem apresentar novos embargos infringentes. Desconhecida do vulgo até algumas semanas atrás, essa locução entrou na linguagem do dia a dia. Trocada em miúdos, equivale à conhecida expressão entrar com recurso.

Sabemos todos que, em nosso país, figurões não são pessoas comuns. Aliás, um presidente da República um dia proferiu essa ousada afirmação ― e o fez com todas as letras. Portanto, entendemos todos que, caso deslizem, medalhões merecem tratamento especial. Não estão sujeitos a tribunais menores, de primeira ou segunda instância, que isso é para gente ordinária. Respondem diretamente ao tribunal maior. Questão de prestígio, ora vejam. Gente fina não se mistura com ralé.

Só que há um senão. Gente normal passa primeiro por um tribunal de primeira instância. Caso discorde do julgamento, tem a possibilidade de apelar para um tribunal superior, onde os juízes não são os mesmos. Caso ainda não esteja satisfeito, resta-lhe ainda uma derradeira possibilidade: o STF. É verdade que, para chegar lá, precisa ter fôlego, tempo e dinheiro. Mas a possibilidade existe.

Justiça

Justiça

No que concerne aos eleitos, o privilégio de passarem por cima dos tribunais menores e serem enviados diretamente diante dos ministros do supremo é faca de dois gumes. Entre julgamento inicial, recursos e embargos, terão direito, como qualquer mortal, a pelo menos três apreciações. Só que…

…só que essas avaliações serão feitas, em princípio, pelos mesmos juízes. O caso do mensalão é um pouco especial porque o fato de ele ter-se espichado anos e anos propiciou a saída de cena de ministros antigos e a chegada de novos juízes. Indo direto ao STF, os acusados têm várias chances de protestar sua inocência. Mas é grande o risco de serem rejulgados sempre pelos mesmos árbitros.

Ninguém gosta de se contradizer, é questão de imagem pública e de coerência. Acusados comuns têm três chances reais de ser julgados, dado que os julgadores serão a cada vez diferentes. Já os privilegiados perigam enfrentar todas as vezes a mesma comissão julgadora.

Justiça

Justiça

Até pouco tempo atrás, para que um político chegasse a ser julgado (e condenado) pelo STF, precisava no mínimo ter esquartejado alguém com motosserra. Os tempos estão mudando. Crimes de colarinho branco já não eludem tão facilmente a lei.

Quando de uma hipotética futura reforma do Poder Judiciário, esse duvidoso privilégio será certamente objeto de especial atenção. Não seria espantoso que fosse abolido e que medalhões decaídos passassem a iniciar sua peregrinação respondendo a um tribunal de primeira instância. Como qualquer outro cidadão.

Tribunais especiais aos quais somente uma casta de cidadãos têm direito destoam num país que se quer democrático. Na mesma linha, estão as condições carcerárias privilegiadas (prisão especial) ― concedidas com base num eventual diploma formal obtido outrora pelo condenado.

São resquícios de uma sociedade arcaica que a Constituição de 1988, por mais que seja dita cidadã, não conseguiu remover.

Dê-me sua opinião. Evite palavras ofensivas. A melhor maneira de mostrar desprezo é calar-se e virar a página.