Por via terrestre

José Horta Manzano

Anteontem o mundo ficou sabendo que, ao retornar do exterior por via terrestre, residentes no Brasil passavam a ter seu direito a importar sem impostos amputado de metade. O limite de valor da isenção tributária ― que já era baixo ― encolhia de 300 a 150 dólares.

Jornais paraguaios expressaram seu pesar. Tanto o ABC Color quanto outros portais. Para nosso pequeno vizinho, as divisas despejadas por compristas brasileiros são importantes.

Ontem, catapimba! Deu-se o dito pelo não dito. Em 24 horas, tivemos ordem e contraordem. Mais um assombroso improviso de nosso lamentável Executivo. A decisão amadorística terminou, como não podia deixar de ser, num desastre para a imagem de seriedade que o governo apreciaria(?) projetar.

A segurança jurídica é um dos sustentáculos da democracia e um dos atributos maiores dos países civilizados. Por que é que grandes empresas mundiais estabelecem sua sede ou sua base de operações neste ou naquele país? Os critérios são múltiplos. Entre eles, está naturalmente a facilidade de encontrar mão de obra e funcionários especializados. Tamanho do mercado, eficiência da infraestrutura e vantagens fiscais também contam. Acima de tudo, porém, paira a segurança jurídica ― a razoável certeza de que leis e regras não serão mudadas da noite para o dia.

Fronteira Brasil-França (Amapá-Guiana Francesa)

Fronteira Brasil – França    (Amapá – Guiana Francesa)                                                                                    imagens Google

Alguém imagina uma multinacional estabelecer sua central de operações na Venezuela ou na Argentina? Impensável. São países atormentados por um ordenamento jurídico ondulante, imprevisível, sinuoso, inseguro.

O recado que o Brasil passa ao mundo com esse tipo de vaivém jurídico é negativo e extremamente prejudicial a nossa imagem no exterior.

É verdade que já não nos enxergam como país confiável. Mas também não precisa confirmar essa deficiência a todo momento. Pra que exagerar? O caso em pauta deixa evidente que 24 horas de reflexão teriam bastado para evitar o vexame.

Interligne 18e

Obs: A regra trata de chegada ao Brasil por via terrestre, o que exclui transporte aéreo e marítimo. Fico curioso para saber como são tratados os viajantes que retornam a Tupiniquínia por via fluvial. Entre outros pontos de passagem de nossa longa fronteira, há, por exemplo, uma linha regular de balsa entre St-Georges (Guiana Francesa, França) e Oiapoque (Amapá, Brasil). Os passageiros, navegando pelo Rio Oiapoque, não entram por via terrestre. Como é que fica?